OBJETIVOS DO CONSEG

I – Constituir-se no canal privilegiado pelo qual a Secretaria da Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que a Polícia Estadual opere em função do cidadão e da comunidade;

II – Integrar a comunidade com as autoridades policiais nas respectivas áreas de circunscrição policial ou do município, cooperando com as ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da população;

III – Propor às autoridades policiais a definição de prioridades na Segurança Pública, nas áreas circunscricionadas pelos CONSEGS;

IV – Articular a comunidade visando à prevenção e à solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais, promovendo estudos, exposições, espetáculos de caráter profissional ou amador, debates, feiras, projeções cinematográficas, palestras, cursos e oficinas que contribuam para o desenvolvimento artístico e cultural da sociedade;

V – Estimular o espírito cívico comunitário, na área dos respectivos CONSEG, desenvolvendo e apoiando Projetos nas áreas de Cultura, Educação, Esporte, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia, Assistência Social na proteção social básica, média e alta complexidade, Segurança Pública e Geração de Renda;

VI – Promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativas de interesse de Segurança Pública;

VII – Promover eventoscomunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua Polícia e o valor da integração de esforços para atos e condições seguras na prevenção de infrações e acidentes;

VIII – Colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem ao bem-estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto na legislação e no presente regulamento através da realização de projetos e produções nas áreas de Educação, Esporte, Tecnologia, Social, Meio-Ambiente, Saúde, Cultura – através do ensino de Música, Dança, Artes Cênicas, Circenses, Audiovisual, Artes Visuais, Literatura, Patrimônio Histórico e demais áreas do conhecimento humano, buscando parcerias com Governos Federal, Estadual e Municipal, assim como iniciativas Pública e Privada, Universidades, Faculdades e outras instituições de ensino;

IX – Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;

X – Levar ao conhecimento da Coordenação Estadual, na forma definida no Regulamento, as sugestões e reivindicações da comunidade;

XI – Propor às autoridades competentes a adoção de medidas que tragam melhores condições de trabalho aos policiais e integrantes dos demais órgãos, que prestam serviço à causa da segurança da comunidade;

XII – Colaborar para a interação das unidades policiais, com vistas ao saneamento dos problemas comunitários;

XIII – Colaborar com as ações de Defesa Civil, instituições afina e a sociedade em geral, quando solicitado, prestando o apoio necessário, nas suas respectivas circunscrições, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com áreas de atuação do CONSEG;

XIV – Receber em doação, acervos particulares que possuam um caráter cultural, histórico ou educacional, promovendo a guarda e preservação deles, garantindo o acesso público e a utilização correta e abrangente destes acervos, bem como construir, organizar, equipar salas, reparar, manter ou formar museus, arquivos e/ou bibliotecas de acesso público;

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